Quanto vale a quota-parte
do sócio retirante?

Elaboramos Laudos de Avaliação de empresas para fins judiciais (Apuração de haveres).

Consultoria especializada em APURAÇÃO DE HAVERES

Como regra, os critérios para apuração dos haveres podem ser previstos no contrato social, mas não havendo tal previsão, ou não concordando, os haveres são calculados proporcionalmente ao valor do capital social.

Nas demandas de apuração de haveres o valor da quota-parte do sócio retirante é calculado conforme sentença,
com base no REsp Nº 1.877.331 – SP (Cálculo do Balanço de determinação e do Fundo de Comércio) e/ou com base no definido no contrato social.

O Laudo ou Parecer é elaborado por Perito Economista, especialista na área, atuante no Judiciário, seja como Perito Judicial nomeado ou como Assistente Técnico da parte.

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Saiba os principais motivos para avaliar sua empresa

É importante a Avaliação da sociedade para fins da saída de um sócio. 

Para determinar o valor do sócio retirante é necessário definir o valor de sua quota-parte e para isso é necessário definir o valor da empresa.

Através do Balanço de Determinação e do cálculo do Fundo de Comércio, avaliando ativos tangíveis e intangíveis.

Verificada a metodologia do Fluxo de Caixa Descontado.

Cálculo na data definida em sentença ou em 60 dias da data de aviso da saída.

Impugnação ao Laudo Pericial de acordo com pontos definidos em sentença.

Analise e contestação das premissas utilizadas, como crescimento, período de projeção e perpetuidade (going -value).

Analise da Taxa de desconto utilizada. 

Recálculo da Apuração de haveres de acordo com as premissas adotadas.

Elaboração de quesitos.

É um processo onde também há necessidade de determinação do valor da empresa.

Qual a participação do sócio falecido? Os filhos continuarão na sociedade? As quotas serão vendidas a outro sócio? A qual valor?

Há diversos questionamentos, mas todos eles passam por definir de forma justa o valor da empresa em questão.

Cálculo do valor da empresa e da quota parte na data do falecimento.

Necessário a Avaliação do valor da Sociedade para fins de divórcio.

Para divisão dos bens do casal, quanto vale a sociedade?

Necessário definir o valor da quota parte do sócio em processo de divórcio. 

Elaboramos os quesitos com foco em encontrar o valor justo da empresa.

Parceiro do Advogado, na busca da melhor solução.

LAUDO DE AVALIAÇÃO VALUATION

Elaboração completa do laudo de avaliação de empresa para todos os segmentos.

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CEO FK Soluções Valuation​

Para que a transação seja positiva e sua empresa seja avaliada com fidelidade e isenção de interesses, conte com uma consultoria em valuation.

André Luiz Koerich

Perito Judicial, Economista e Administrador

  • Presidente CORECON/SC
  • Economista, Graduado na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – CORECON/SC  3621
  • Administrador, Graduado Universidade Estadual de Santa Catarina – UDESC – ESAG – CRA/SC 29708
  • MBA em Gestão Empresarial FGV
  • Especialista em Perícias Econômico-Financeiras Judiciais e Extrajudiciais. 
  • Especialista em Gestão Financeira.
  • Especialista em Avaliação de Empresas. (USP e Insper)
  • Especialista em Reestruturação de Empresas.
  • Cadastro Nacional de Peritos em Economia e Finanças – Conselho Federal de Economia/COFECON sob nº 91.
  • Consultor, Perito e Professor
  • Coordenador Núcleo Perícias CORECON/SC anos 2019/2020
  • Conselheiro Efetivo CORECON/SC
  • Membro do Comissão de Pericia Economico Financeira e Mediação e Arbitragem do COFECON
  • Membro titular do Conselho Fiscal da ASCOP (Associação dos Conselhos Profissionais)
  • Membro do Conselho Curador da UDESC (Universidade do Estado de SC)
  • Cofundador do Instituto Economistas Peritos e Avaliadores Associados (IEPAA)

Ana Caroline Furtunato Koerich

Perita Avaliadora de Imóveis

  • Corretora de Imóveis – CRECI/SC 38015
  • Avaliadora de Imóveis – CNAI/SC 30431
  • Consultora em Gestão Financeira
Perita Avaliadora Judicial habilitada a realizar Avaliações e Perícias de Imóveis pelo Artigo 3º da LEI 6.530/78 que regulamenta a Profissão de Corretor de Imóveis, ratificado pelo Recurso Especial 277.443 do STJ – Superior Tribunal de Justiça e pelo Agravo de Recurso Especial 88.459 DF – STJ, e dentro da conformidade da Resolução 1.066/2007 – COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para a realização de Avaliações e Perícias Judiciais de Imóveis Urbanos e Rurais.