AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Elaboramos Laudos de Avaliação de imóveis para diferentes finalidades, incluindo judiciais.
A avaliação de imóveis está regulamentada pela ABNT – Associação de Normas Técnicas e normatizada pela Norma Brasileira NBR 14.653
Consultoria Especializada em Avaliação Imobiliária
A avaliação da propriedade imobiliária visa a estimar o seu valor e pode ter, entre outros fins, a partilha dos bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis e o financiamento (hipoteca/hipotecário).
Também é utilizada na compra ou construção de um imóvel, no estudo econômico e financeiro de um projeto de investimento, no cálculo de indenização por expropriação e na determinação do valor para efeitos fiscais, entre outras finalidades.
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Métodos de Avaliação
A avaliação de imóveis está regulamentada pela ABNT – Associação de Normas Técnicas e normatizada pela Norma Brasileira NBR 14.653
- As metodologias avaliatórias utilizadas para avaliação mercadológica de imóveis são as seguintes:
- Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (apartamentos, casas, salas, conjuntos, terrenos, lotes, prédios, galpões, depósitos armazéns, glebas urbanizáveis, imóveis rurais e locações)
- Método Involutivo (terrenos, lotes e glebas)
- Método Evolutivo (casas, prédios, lojas, galpões e armazéns)
- Método da Capitalização de Renda (valor locativo, remuneração)
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Objetivos da Avaliação
- Avaliações no âmbito da atividade creditícia
- Avaliações no âmbito dos Processos Judiciais (inventário, herança..)
- Avaliações para Apuração de Haveres de Sócio Retirante
- Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
- Avaliações no âmbito das expropriações por utilidade publica.
- Avaliações no âmbito fiscal
Avaliadores Associados
Ana Caroline Furtunato Koerich
Corretora de Imóveis – CRECI/SC 38015
Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI/SC 30431
Perita Avaliadora Judicial habilitada a realizar Avaliações e Perícias de Imóveis pelo Artigo 3º da LEI 6.530/78 que regulamenta a Profissão de Corretor de Imóveis, ratificado pelo Recurso Especial 277.443 do STJ – Superior Tribunal de Justiça e pelo Agravo de Recurso Especial 88.459 DF – STJ, e dentro da conformidade da Resolução 1.066/2007 – COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para a realização de Avaliações e Perícias Judiciais de Imóveis Urbanos e Rurais.
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